Diante dos sucessivos vazamentos de informações e dados sigilosos da CPI da Pandemia, a defesa do deputado federal Ricardo Barros (PP/PR) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança para cancelar a quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático. O pedido foi protocolado na tarde desta quarta-feira (18).

O advogado Diego Campos explica que a quebra dos sigilos aprovada pela CPI é inconstitucional, ilegal e arbitrária. “A Constituição Federal e a jurisprudência do STF são claras, a CPI não possui poder para quebrar sigilo de um deputado federal”, pontua.

Num primeiro momento a defesa do deputado havia decidido permitir o acesso aos senadores, entretanto reviu a decisão após a divulgação pela imprensa de reportagens baseadas em informações sigilosas que estavam sobre a responsabilidade da Comissão.

De acordo com Campos, o deputado Ricardo Barros vem sendo abordado sistematicamente por jornalistas para se manifestar sobre informações que deveriam ser sigilosas. Os vazamentos foram notificados ao presidente da CPI, ao presidente do Senado e à Polícia Federal.

“Solicitamos há cerca de um mês a apuração e identificação dos responsáveis. Porém, o vazamento das informações sigilosas da CPI se tornou sistemático e reiterado”, afirma o advogado.

Sem fundamentação

Além disso, a defesa do parlamentar sustenta que a quebra de sigilo não possui fundamentação e nem indício concreto de fatos específicos. “Os pedidos de baseiam em falsas ilações”, reforça Diego Campos.

A defesa lembra que o deputado Ricardo Barros sempre esteve disposto a depor na Comissão, inclusive buscou o STF por duas vezes solicitando o agendamento do seu depoimento. “Portanto, toda e qualquer dúvida dos integrantes da CPI poderia ter sido dirimida por ocasião do depoimento”.

da Assessoria