A deputada estadual Mabel Canto (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 460/2022 que altera as leis estaduais nº 16.600/2010 e nº 18.895/2016 que tratam sobre a garantia do diagnóstico e a divulgação dos direitos das pessoas com câncer de mama. A proposta busca aumentar os serviços de maior complexidade para o diagnóstico, além da realização de exames complementares que incluem testes de mapeamento genético na paciente classificada como de alto risco de desenvolvimento de câncer de mama.

Mabel explica que a proposta busca reforçar os meios de prevenção do câncer de mama, além de ampliar o rol de exames que permitem o diagnóstico precoce da neoplasia. A ideia também visa incluir o teste de mapeamento genético como procedimento a ser ofertado pelo Estado do Paraná a todas as mulheres classificadas como de alto risco de desenvolvimento de câncer de mama.

O PL foi apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve voto favorável da relatora, deputada Cristina Silvestri (PSDB), mas em acordo foi baixado em diligência para a Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

Estudos
De acordo com estudo realizado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), o câncer de mama é uma doença que responde por 25% dos novos casos anuais de câncer no Brasil. Mutações nos genes BRCA 1 e BRCA 2 aumentam de 50% a 85% a chance da mulher desenvolver câncer de mama e entre 15% a 45% de desenvolver câncer de ovário, bem como de que as chances de vencer a temida moléstia são maiores quando o diagnóstico ocorre no estágio inicial da doença.

O estudo ainda aponta que 12 em cada 100 mulheres na população geral terão câncer de mama ao longo da sua vida, enquanto que nas mulheres com mutações nos genes BRCA1 ou BRCA2 esta taxa é de 60 para cada 100 mulheres.

Para a parlamentar, a grande valia do mapeamento genético é que este teste possibilita o diagnóstico de uma mutação muito antes do aparecimento dos sintomas. “Privar as mulheres de um exame tão importante e eficaz é contribuir para o aumento de casos de câncer de mama com diagnóstico tardio, que muitas vezes impendem um tratamento eficiente da moléstia”.

De acordo com o texto que altera a lei nº 16.600/2010, a investigação poderá ser implantada de forma progressiva em painel composto pelos genes ATM, BARD1, BRCA1, BRCA2, BRIP1, CDH1, CHEK2, NBN, NF1, PALB2, PTEN, RAD50, RAD51D, STK11 e TP53.

da assessoria