Em Carlópolis, Município do interior do Paraná, um morador de um condomínio clube processou um vizinho que estava utilizando um imóvel do local para promover diversas festas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Na Justiça, o autor da ação pediu que o réu fosse impedido de realizar eventos na propriedade e pleiteou uma indenização de R$ 20 mil pelos danos morais vivenciados.

Segundo informações do feito, as reuniões começavam às sextas-feiras e terminavam somente durante a noite de domingo. Os eventos importunavam os moradores do condomínio devido à aglomeração de pessoas, algazarra, gritaria e ao som alto ao longo das madrugadas. Apesar da aplicação de multas e da intervenção da polícia, o problema de convivência não foi solucionado.

Na sexta-feira (16/10), ao analisar o pedido urgente, a Juíza da Vara Cível de Carlópolis determinou que o réu “se abstenha de realizar qualquer festa durante a vigência das normas sanitárias de isolamento social”. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 100 mil por evento – a sanção poderá se estender a todos os participantes das festas. Na decisão, a magistrada destacou que, em defesa da saúde pública, o atual cenário de incertezas demanda condutas pautadas pela precaução.

A conduta de organizar festas e gerar aglomerações de pessoas quando vigentes diversas normas sanitárias, inclusive do próprio município, constitui conduta altamente reprovável neste momento em que o mundo enfrenta com bastante dificuldade a disseminação do novo coronavírus (…), sendo que seu descaso com a sociedade civil pode gerar danos sociais e cometimento de crime contra a saúde pública (art. 268 do Código Penal)”, ponderou a Juíza.

O processo continua em andamento.

Imagens: Freepik/Informações: TJPR.