Conforme aprovado pelo Congresso Nacional, a reforma da Previdência estabeleceu a obrigatoriedade dos estados e municípios adotarem novas alíquotas de contribuição para os regimes previdenciários dos servidores públicos. De acordo com a norma federal, a alíquota mínima do funcionalismo passou a ser de 14% para entes federativos que não adotaram a tabela progressiva, que poderia chegar a 22% de desconto. O Estado do Paraná optou pela alíquota única, que passou a ser aplicada em abril. No município de Palmeira, a adoção de nova alíquota, também de 14%, deve ser adotada em breve. A alteração na legislação já está sendo encaminhada.
Quanto as alterações a serem feitas em Palmeira, a Procuradoria Geral do Município e o departamento jurídico do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), já estão elaborando o projeto de lei para promover a mudança. A intenção, segundo o procurador do Município, Fernando Maciel, é encaminhar o projeto de lei para a Câmara Municipal ainda neste mês de maio.
Após receber o projeto de lei, o Legislativo terá prazo para analisar e votar até o final do mês de julho. Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelece prazo até 31 de julho deste ano para que os municípios também aprovem leis para aplicação das alíquotas de contribuição de ativos e inativos, em percentual não inferior ao da contribuição dos servidores da União, ou seja, 14%.
O procurador geral do Município informou que, neste primeiro momento, somente deve ser alterada a alíquota de contribuição, dos atuais 11% para 14%, que é a exigência legal. Não há, por enquanto, segundo Fernando, previsão para cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados.
Estado
Começou a vigorar na folha de pagamentos do mês de abril a nova alíquota de contribuição dos servidores civis e pensionistas à previdência do Estado do Paraná. A taxa passou de 11% para 14%, conforme o que foi aprovado no final do ano passado pela reforma da Previdência estadual. Para aposentados e pensionistas, o percentual de 14% passou a ser aplicado sobre o valor de proventos ou pensão que supere três salários mínimos (acima de R$ 3.135,00). Para os servidores em atividade a alíquota incide sobre o valor total recebido.
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