Cadastro deve ser realizado pelo site da Prefeitura até o dia 5 de maio

 

Inicia nesta quinta-feira (29), a partir das 16h, o cadastro que dará direito ao Vale-Mercado no formato on-line. O sistema estará aberto do dia 29 abril, somente através do site da Prefeitura. Os atendimentos presenciais, dos fizeram agendamento, terá início dia 6 de maio.

Para acessar o agendamento do Vale-Mercado, clique aqui.

Documentação

Para facilitar o atendimento no ato do cadastro, é obrigatória a apresentação da RG, CPF, Carteira de Trabalho, talão de luz, Certidão de Casamento, além da documentação do cônjuge e seus dependentes, incluindo Carteira de Trabalho para dependentes maiores de 18 anos para pessoa física.

Para os MEIs, é obrigatória a apresentação dos originais da Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (C.C.MEI), RG, CPF, talão de luz, além da documentação do cônjuge e seus dependentes, bem como a Carteira de Trabalho para dependentes maiores de 18 anos.

Unidade do Mercado da Família da Maria Otília

A SMAPA lembra que estão em funcionamento as unidades dos Mercados da Família do Santa Paula, Nossa Senhora das Graças e Centro. A unidade do Mercado da Maria Otília, que apresentou uma procura muito pequena estará com o atendimento temporariamente suspenso.

QUEM TEM DIREITO

– Desempregados há mais de 6 meses;

– Grupo familiar e autônomos com renda até R$ 178,00 per capita;

– Ambulantes inscritos no Programa Ambulante Legal;

– MEI sem renda nos últimos 6 meses.

COMO REALIZAR O AGENDAMENTO

1 – O agendamento deverá ser realizado pelo site da Prefeitura entre os dias 29 de abril e 5 de maio;

2 – No dia e hora agendada, o munícipe deverá comparecer presencialmente na unidade do Mercado da Família com toda a documentação original exigida;

3 – A autodeclaração será preenchida e assinada no ato do cadastramento presencial;

4 – Aprovado o cadastro, o munícipe poderá efetuar a compra com o crédito de R$ 150,00 do Vale-Mercado imediatamente;

5 – O Vale-Mercado tem validade de 30 dias corridos e no mês seguinte, o favorecido deverá comprovar novamente a necessidade de receber o benefício.

Por NCG.news / Foto:Divulgação