A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça afastou cautelarmente do exercício das funções públicas um professor de um Colégio Estadual de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, investigado pela prática do crime de importunação sexual. O docente – que também é vereador no município – é investigado por ter praticado ato libidinoso sem o consentimento da ofendida, uma adolescente de 14 anos de idade. A decisão determina ainda o afastamento da diretora do Colégio, que teria se omitido ao tomar conhecimento dos fatos.

De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, o crime teria sido praticado em dezembro de 2022 na sala de aula do colégio. O suposto abuso de caráter sexual (toques indevidos) contra a estudante, aluna do réu, ficou demonstrado a partir de depoimentos prestados pela vítima e por testemunhas ao Ministério Público no curso das investigações. O caso chegou ao MPPR após os pais da adolescente terem procurado as autoridades policiais e o Conselho Tutelar. A decisão pelo afastamento foi expedida na última sexta-feira, 27 de janeiro. O processo tramita em segredo de Justiça.

Exposição – No caso da diretora do Colégio, apuração da Promotoria de Justiça apontou que ela teria se omitido no dever de proteger a adolescente. Ela teria deixado de realizar o acolhimento da vítima do suposto ato libidinoso não consentido, sem promover o imediato encaminhamento da adolescente para procedimento de escuta especializada ou formalização do registro de revelação espontânea, a ser feita por profissional técnico habilitado, além de não ter acionado o Conselho Tutelar e as autoridades policiais. A diretora teria ainda colocado a vítima na presença física do professor, a fim de esclarecer o episódio, bem como teria manifestado descrédito quanto ao relato da suposta vítima e de outras adolescentes testemunhas, tentado silenciar o relato da aluna, além de insinuar que os fatos seriam inventados – condutas que violam os direitos de crianças e adolescentes, especialmente os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Ela é investigada pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação.

O pedido de afastamento, feito pela Promotoria de Justiça e deferido pelo Juízo, visa evitar novas práticas ilícitas e impedir a adulteração de provas. Os investigados também estão proibidos de manter qualquer forma de contato, por qualquer meio, com a adolescente vítima e com outras duas testemunhas, seus pais e responsáveis e parentes próximos.

Foto: Arquivo

do MPPR