Governador Ratinho Junior sancionou, nesta terça-feira (28) a lei que determina o uso do equipamento em ambientes de uso coletivo, públicos e privados, no estado.

A utilização de máscaras em locais de uso coletivo, públicos e particulares, do Paraná passou a ser obrigatória por lei a partir desta terça-feira (28).

O texto havia sido aprovado em versão definitiva pelos deputados estaduais na segunda-feira (27), e a foi sancionado pelo Governador Ratinho Junior (PSD).

A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.

Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em “espaços abertos ao público ou de uso coletivo”, que são:

  • Vias públicas;
  • Parques e praças;
  • Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
  • Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
  • Repartições públicas;
  • Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;
  • Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a:

  • Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;
  • Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;
  • Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.

No texto, o governo do estado não informou como deve ser realizada a fiscalização da obrigatoriedade. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao combate da Covid-19.

Por G1