As obras estavam parcialmente paralisadas desde 05 de outubro devido a uma ação civil pública movida pelo Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, que questiona as licenças ambientais concedidas pelo Ibama para a supressão de vegetação em duas frentes de obras.

No pedido de suspensão da liminar do TRF-4, procuradores federais e estaduais sustentam que “estudos da Engie Brasil comprovam a independência entre os blocos de concessão”. Eles ainda afirmam que o empreendimento é caracterizado como essencial e que a paralisação poderia causar a demissão de mais de 2 mil trabalhadores.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (09), o ministro Humberto Martins afirma que o Judiciário não pode substituir a administração pública no processo de regulação dos sistema de energia elétrica e que “determinar a paralisação das obras caracteriza lesão da ordem pública”.

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