O documento assinado por dez deputados estaduais requer a dispensa da cobrança dos valores valores devidos a título de juros e multas pelo atraso no pagamento do ICMS, nesse período de pandemia, tal qual foi feito pelo Decreto n°. 6477/2020, que regulamentou a Lei nº. 20.250/2020, e que dispensou o pagamento da complementação do ICMS-ST. Requião Filho apoia a ideia, tendo em vista a atual situação econômica dos paranaenses é de grande instabilidade financeira.

“A crise gerada pela pandemia prejudicou o bolso do trabalhador e do micro e pequeno empresário paranaense, inviabilizando o pagamento de tributos básicos. Para quem havia planejado crescer em 2020, viu seus investimentos ruírem e, sem apoio do poder público nesse momento tão difícil, trouxe muito desemprego e desesperança. Mas ainda é possível reverter este quadro”, destacou.

A solicitação dos parlamentares foi encaminhada ao Governador, mas não há um prazo para avaliação. Os deputados aguardam o referido estudo de viabilidade, para que se possibilite essa dispensa da cobrança, inclusive de juros e multas, oriundos do atraso no pagamento ICMS próprio, como fora feito com o ICMS-ST.

Assinaram o documento os deputados: Alexandre Amaro, Emerson Bacil, Subtenente Everton, Francischini, Cristina Silvestri, Douglas Fabrício, Soldado Adriano, Boca Aberta Jr, Requião Filho e Coronel Lee.

Por: Requião Filho