O Projeto de Lei 3023/20 que está em tramitação na na Câmara dos Deputados tem por objetivo tornar permanente o auxílio de R$ 600 mensais, criado para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, serão unificados quatro programas: Erradicação do Trabalho Infantil, Seguro Defeso, Bolsa Família e Bolsa Verde. “É a possibilidade de que o povo tenha condições de atender às suas necessidades básicas de sobrevivência quando não estiver empregado”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Para o deputado federal ponta-grossense Aliel Machado (PSB-PR), a discussão sobre um auxílio permanente é muito importante. “O maior problema que nós temos no nosso país é a desigualdade social, pois ela desencadeia uma série de outros problemas que afetam todos os brasileiros. Por isso, a discussão sobre criar uma renda permanente é de fundamental importância, e, com certeza absoluta, ajudará muito o nosso país”, afirma.

A reportagem do portal D’Ponta News entrou em contato com a deputada federal Aline Sleutjes (PSL-PR) para saber sua opinião sobre o PL, mas a assessoria da mesma informou que “a deputada ainda está se inteirando desse projeto, então ela não consegue falar sobre ainda, infelizmente”.

Regras do benefício

Para ter direito a este benefício, o beneficiário deve ter acima de 18 anos, salvo mães adolescentes, não ser titular de outro benefício e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou mensal total de até três salários mínimos. Além disso, a pessoa não poderá ter emprego formal ou vínculo como agente público. O texto prevê exceções nos casos de microempreendedor individual (MEI).

A quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1.200).

Financiamento

Dentre as fontes para o financiamento do Programa Renda Básica Brasileira, o PL 3023/20 prevê o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 20% para 25%, a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos e a elevação de 15% para 20% a alíquota desse mesmo tributo sobre juros do capital próprio.

O texto ainda cria uma nova contribuição com a mudança da destinação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), mantendo as atuais alíquotas – esse fundo setorial acumula quase R$ 2,1 bilhões em saldo retido no Tesouro Nacional.

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