O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação formulada pela sua Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), em face de Jesse da Rocha Zoellner, prefeito do Município de Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), por meio da qual a unidade técnica noticiou irregularidades na remissão de crédito tributário em relação ao desconto concedido para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Em razão da decisão, Zoellner recebeu duas multas: uma de R$ 3.873,9 e outra de R$ 5.165,20, que totalizam R$ 9.039,10. O TCE-PR também determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná e à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Paraná.

A CAGE contestara a regularidade da Lei Municipal nº 1.122/22 do Município de Agudos do Sul, que autorizou a concessão de desconto de até 40% no pagamento de IPTU efetuado em parcela única até 11 de julho de 2022. A unidade técnica alegara que o significativo montante de 40% do valor do imposto, intitulado como desconto para pagamento do IPTU em parcela única, na prática, constituía verdadeira remissão tributária.

De acordo com a CAGE, não foram apresentadas estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou medida compensatória adequada durante a elaboração do projeto de lei de renúncia fiscal. Além disso, o projeto de lei fora elaborado em período eleitoral pelo qual passava o município – eleições extraordinárias -, na qual sagrou-se vencedor o prefeito autor do projeto, responsável pela sua sanção e pela expedição do decreto que visa conferir efeitos concretos à lei.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, havia recebido a Representação e expedido medida cautelar para determinar a suspensão dos atos executórios destinados a levar a efeito o desconto de 40% no valor do IPTU.

Na decisão de mérito do processo, Bonilha afirmou que o benefício concedido pela prefeitura caracteriza remissão parcial do crédito tributário. Pois o projeto de lei fora encaminhado e aprovado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou de medidas compensatórias, em afronta às disposições do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele acrescentou que os documentos que acompanharam a proposição legislativa não demonstraram o atendimento das exigências contidas no artigo 14, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

O conselheiro afirmou que a renúncia da receita deve estar acompanhada da demonstração de que foi considerada na estimativa da receita orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, ou de medidas de compensação, por meio do aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Além disso, o relator frisou que a propositura e aprovação do projeto de lei questionado nos autos ocorreu durante período eleitoral, o que indica possível violação da vedação prevista no artigo 73, parágrafo 10º, da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições); e que o prefeito reconheceu não ter cumprido a decisão liminar expedida pelo TCE-PR.

Assim, o Bonilha votou pela procedência da Representação e pela aplicação, ao responsável, das multas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). As sanções correspondem a 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 129,13 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 2/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de fevereiro. O Município de Agudos do Sul já ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 213/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 27 de fevereiro na edição nº 2.928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O Recurso de Revista será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

do TCE-PR