Muitas dúvidas acabam surgindo em momentos delicados como esse da pandemia da Covid-19. E uma dessas dúvidas é: O que fazer caso eu conheça uma pessoa que está positivada com o novo coronavírus e não está respeitando o isolamento?

D’Ponta News conversou com três autoridades de diferentes áreas de Ponta Grossa para saber o que deve ser feito nestes casos. Quais são as consequências para quem descumpre a quarentena de forma voluntária e como fazer para denunciar? Confira abaixo.

Código Penal pune ‘Contágio de Moléstia Grave’

A Polícia Civil de Ponta Grossa informa que caso a pessoa saiba que está infectada com o vírus e mesmo assim desrespeita o isolamento necessário, ou seja, cometendo a ação conscientemente, com dolo, ela pode ser enquadrada no Artigo 131 do Código Penal Brasileiro, denominado de ‘Contágio de Moléstia Grave’, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

“Isso é um crime previsto no Artigo 131 do Código Penal, pois essa pessoa tendo a atitude de forma dolosa está expondo os demais a uma doença contagiosa. Então, havendo a notícia de um caso desse, deve-se imediatamente procurar a Polícia Civil para a confecção do Boletim de Ocorrência para que o caso seja apurado”, explica a Polícia. [confira o vídeo ao final da reportagem]

Confira o artigo abaixo:

Não há muitas opções

Para o procurador-geral do município de Ponta Grossa, João Paulo Vieira Deschk, não há uma lei clara nesse sentido, sendo algo bastante discutível. Mesmo que seja baseado no Artigo 131 do Código Penal, ainda assim ele afirma que é algo que poderia gerar bastante discussão.

“Não há nenhuma indicação legal sobre isso, de descumprir a quarentena. O que existe são algumas ideias de conseguir tipificar pelo Código Penal (Artigo 131), embora isso seja bastante discutível. Não existe, de modo específico, uma sanção ou algo do gênero que possa ser aplicado para essa pessoa. Além do mais, entramos numa situação delicada, onde a pessoa pode, por exemplo alegar, a privação do direito de ir e vir, ou seja, temos que contar com a responsabilidade de cada um”, conclui.

O que diz a área da Saúde

Para o médico e secretário-adjunto do município, Rodrigo Manjabosco, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) tem sim algumas providências que podem ser tomadas.

“Juridicamente não há muito o que fazer. Agora, a Saúde de Ponta Grossa tem como procedimento ir até esse contato, pois ele seria um monitorado nosso. Damos ciência a ele da gravidade do caso e, mesmo assim, se ele descumpre o isolamento, em alguns casos podemos até encaminhar uma denúncia ao Ministério Público, até porque não existe uma legislação específica sobre a pandemia”, relata.

Ele ainda observa a importância de analisar cada caso e procurar o local adequado em caso de suspeita da doença.

“Se você teve contato com algum positivado e não apresentou sintomas, não adianta ir até a Unidade de Pronto Atendimento, (UPA) da Santa Paula. Lá atende-se os casos já com sintomas. Os assintomáticos devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), onde lá será avaliado o seu risco de exposição e, caso tenha sido um risco alto, você poderá sim ser afastado por 7 dias das suas atividades para aguardar se surge algum sintoma”, afirma.

Confira abaixo um vídeo exclusivo onde o delegado operacional da Polícia Civil de Ponta Grossa, Maurício Souza da Luz, fala mais sobre o Artigo 131 do Código Penal:

Por: Matheus Fanchin/Vídeo: Programa COP