As repartições públicas municipais terão ponto facultativo no próximo dia 15, data que antecede o Carnaval, pelo período integral, bem como no dia 17, no período matutino. No dia 16 os órgãos não terão expediente devido ao Carnaval.

Ficam excluídos do decreto de que trata o artigo 1º os serviços essenciais, cujas respectivas secretarias deverão, na forma da lei, escalar os servidores de acordo com a exigência, a fim de evitar a interrupção e o comprometimento da qualidade dos serviços públicos prestados.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, através do decreto nº 14.167.