Uma escola de futebol de Cascavel pediu que a Justiça autorizasse a retomada dos treinos de crianças no estabelecimento. A autora da ação questionou o Decreto Municipal 15.396/2020, que permitiu a reabertura das academias na cidade, mas impôs restrições que impossibilitaram a volta das atividades da escolinha: o ato normativo manteve a suspensão de aulas coletivas e proibiu a entrada de crianças em locais voltados à prática de atividades físicas.

Na ação, a escola propôs que as aulas fossem realizadas com até 10 alunos por campo, sem contato físico e com o uso de máscaras. Ela também disponibilizaria álcool em gel aos frequentadores. Segundo a autora do processo, a suspensão das atividades prejudica economicamente o estabelecimento.

Ao analisar o caso, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel negou o pedido. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a escola “sequer estaria impedida de realizar suas atividades de treinamento esportivo, mas apenas de realizá-las com crianças ou idosos, de forma presencial em aulas coletivas”. De acordo com a decisão liminar, o estabelecimento poderia desenvolver suas atividades com pessoas que não fizessem parte do grupo de risco, de maneira individualizada, ou disponibilizar treinos de forma virtual aos alunos.

O magistrado observou que as determinações do Decreto Municipal buscam preservar a saúde dos cidadãos.

Por DPontaNews