O pedido, feito pelo secretário, afirma que no último dia 27 de outubro, o locutor do programa ‘Informativo Clube’ leu um artigo, supostamente escrito pelo Deputado Estadual Plauto Miró Guimarães, a respeito do contrato de concessão de pedágio, quando teriam sido feitos comentários falsos sobre o assunto e sobre Sandro Alex.

O secretário afirma que, ao contrário do que foi dito no programa, o aumento das tarifas de pedágio aconteceu porque o teto estabelecido pelo Ministério Público, de R$ 350 milhões, já foi alcançado e por isso as tarifas foram reestabelecidas, e que a crítica veiculada no programa não condiz com a realidade.

Na decisão, a juíza informa que programa ‘Informativo Clube’ deverá realizar a leitura de um texto escrito por Sandro Alex. “A população precisa ter conhecimento que o Ministério Público está investigando e o atual governo não compactua com aumentos abusivos, inclusive acreditamos que esse contrato foi lesivo aos cidadãos paranaenses. Esse contrato não é oriundo desse governo, foi realizado em 96, pelos deputados estaduais da época”, fala um trecho do artigo.

De acordo com o documento, o texto deve ser lido até dia 26 de novembro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais.

Leia, na íntegra, o texto escrito pelo secretário.

Ocupo esse espaço para restabelecer a verdade, em virtude de fatos noticiados sobre o pedágio e que não correspondem com a realidade, além disso, não esclarecem ao povo as investigações que estão sendo feitas pelo ministério público federal contra diversos políticos e empresas. Investigações essas da Operação Força Tarefa Lava Jato do MPF. Pois bem. Nos últimos meses o valor do pedágio foi reduzido, mas isso tinha prazo de início e fim.
Essa redução não terminou por uma decisão ou vontade minha e do governador, mas sim por cumprimento de acordos de leniência. Estes acordos foram feitos entre as concessionárias de rodovias e o MPF.

Neles foram aplicadas multas de R$350 milhões de reais para a RODONORTE e R$ 220 milhões de reais para ECORODOVIAS. Com isso, na prática, o usuário pagava 70% do pedágio e a concessionária que firmou a leniência pagava os outros 30% até o atingimento do valor das multas. Importante destacar que os valores foram definidos pelo Ministério Público Federal e não pelo Governo do Estado. Ou seja, ao atingir os valores devidos a título de multa, o desconto tarifário acabou. E o motorista voltou a pagar a tarifa cheia, conforme contrato de concessão de pedágio firmado em 1996, onde o secretário de Infraestrutura, o Governador e os Deputados Estadual eram outros. Importante os ouvintes pesquisarem na internet quem eram os Deputados Estadual em 1996 que votaram favoravelmente ao pedágio para verificar a verdade sobre os fatos.

No que se refere aos fatos noticiados sobre o aumento da tarifa, o que não corresponde com a verdade, vejamos um exemplo, caso a tarifa fosse de 10 reais. O usuário pagava 07 reais e a concessionária, 3 reais. Nota-se que os mesmos 3 reais, podem representar porcentagens diferentes: Se
comparados com a tarifa cheia (R$10,00), os R$ 3,00 representam 30%, no entanto, na operação reversa, quando comparados com a tarifa com desconto (R$ 7,00), os mesmos R$ 3,00 representam 43%. Essa matemática equivocada não pode ser usada para atacar a imagem do
governo, principalmente durante campanhas políticas, até mesmo porque não houve aumento, mas sim, encerramento do desconto tarifário devido ao pagamento das multas decorrentes dos acordos de leniência firmado com o MPF, os quais ressalto, não tiveram qualquer interferência do atual governo.
A população precisa ter conhecimento que o ministério público está investigando e o atual governo não compactua com aumentos abusivos, inclusive acreditamos que esse contrato foi lesivo aos cidadãos paranaenses. Esse contrato não é oriundo desse governo, foi realizado em 96, pelos deputados estaduais da época.

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