A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o prazo de entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…)também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.

O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.

Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões. É obrigado a declarar, em 2023, quem:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

– Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

– Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro

A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.

da assessoria