Votação contou com nove votos contra a CPP e oito a favor

 

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), rejeitou a solicitação de instalação de uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) para investigar o vereador Felipe Passos (PSDB), acusado da prática de “rachadinha” e de assédio moral e sexual.

A votação contou com nove votos contra a CPP e oito a favor.

Os vereadores que votaram contra a CPP foram: Léo Farmacêutico (PV), Filipe Chociai (PV), Missionária Adriana (SD), Leandro Bianco (Republicanos), Divo (PSD), Doutor Erick (PSD), Paulo Balansin (PSD), Pastor Ezequiel (Avante) e Celso Cieslak (PRTB).

Os parlamentares que votaram a favor da CPP foram: Professor Careca (PSB), Hadassa Ojea (PSOL), Maurício Silva (PSDB), Joce Canto (PSC), Ede Pimental (PSB), Izaías Salustiano (PSB), Julio Kuller (MDB) e Jairton da Farmácia (DEM).

O vereador Doutor Zeca (PSL) não estava presente e o presidente Daniel Milla (PSD) não vota.

Investigação 

Na última sexta-feira (28), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 50 mil, de Felipe Passos, investigado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por práticas de improbidade administrativa. A decisão, em caráter liminar, decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPPR por meio da 12 ª Promotoria de Justiça da comarca, que apurou indícios de que o agente político valeu-se de seu cargo público para obter vantagens indevidas.

De acordo com a investigação da Promotoria, o agente político, que está em seu segundo mandato, manteria a prática de exigir dinheiro, bens e pagamentos por parte de sua equipe e de outros servidores do Executivo Municipal em contrapartida a indicações ou nomeações para cargos públicos – tanto na legislatura anterior quanto na atual.

Há registros, inclusive, de servidores que mantiveram pagamentos mensais ao vereador durante todo o ano de 2020, o que constitui a prática ilegal conhecida como “rachadinha”. Na ação, ainda são descritos casos de assédio moral e sexual supostamente praticados pelo parlamentar contra servidores que lhe eram subordinados, além de coação para que os funcionários trabalhassem em sua campanha eleitoral ou outras atividades fora do horário de expediente do gabinete, sem as respectivas contraprestações ou registros trabalhistas.

Improbidade

A apuração, que contou com depoimentos de vários servidores que trabalharam diretamente com o vereador, levou o MPPR a concluir que “além de importar em enriquecimento ilícito, a conduta do requerido causou dano ao erário”. Isso porque, como acrescenta a Promotoria na inicial, “certamente os salários dos servidores não são pagos para que eles não cumpram integralmente suas jornadas de trabalho e se dediquem à reeleição dos vereadores”.

Se condenado, quando da análise do mérito da ação civil, o agente público pode sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa e ressarcimento dos danos causados ao erário.

Por NCG.news / Foto:Divulgação