De acordo com o relator, além dos testemunhos, foram analisados documentos e informações durante o período da CPI. “A Comissão Parlamentar de Inquérito não mediu esforços no sentido de buscar a verdade de todos os fatos, analisando com total imparcialidade todos os documentos e informações angariados no período de investigação, respeitando todos os princípios de ordem constitucional, postos como corolários dos trabalhos desenvolvidos”, diz o relator, vereador Valtão.

PRÉ-PROJETO

O documento afirma que, na expectativa de acelerar o processo de digitalização do Estar, os responsáveis da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes pelo pré-projeto subutilizaram o sistema a ser licitado, não incluindo demais funções que também poderiam ser disponibilizadas. Confira alguns trechos das conclusões.

“Diante desse contexto, há indícios de que a gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, no afã de buscar a modernização e inclusão na era digital, acabou por dar celeridade aos procedimentos internos prévios à licitação, quando o recomendado seria o aprofundamento técnico do projeto e amplo debate para maximizar a utilização dos softwares que seriam objeto do procedimento licitatório”.

“Ora, se a AMTT estava buscando a inclusão digital, certamente o pagamento digital – cartões de crédito – seria fundamental para a plena utilização da ferramenta.”

“Portanto, verifica-se que a empresa contratante estava impedida de fornecer a modalidade de pagamento com cartão de crédito em razão da falta de planejamento da AMTT, sendo completamente desarrazoado imputar qualquer ato danoso à empresa contratante.”

“A celeridade almejada, neste caso, acabou por se mostrar um verdadeiro açodamento, expondo cristalinamente a ineficiência da gestão da Autarquia frente a este desafiador projeto de inclusão digital…”

SUBUTILIZAÇÃO

O documento aponta também que os PDVs (ponto de vendas), apesar de poderem executar diversas funções, como cobranças e recebimentos diversos, estão sendo subutilizados. “Diante das informações prestadas pelos servidores e representantes da empresa contratada, é possível concluir que os PDV´s são subutilizados, uma vez que restou demonstrado, de forma cristalina, que é uma ferramenta completa, podendo absorver inúmeros serviços inerentes da Administração Pública, tais como de processar o pagamento de impostos, taxas e demais emolumentos da administração.”

CONCLUSÕES E SUGESTÕES

“Após profunda análise de toda a documentação, declarações e demais provas produzidas por esta Comissão, verificou-se a existência de indícios de irregularidades no âmbito interno da AMTT, notadamente no âmbito de gestão, governança e fiscalização das atividades de sua incumbência.”

“Todos os membros desta Comissão estão convictos que a AMTT não utilizou as melhores práticas de gestão e governança pública, pois acabou por deixar a própria Autarquia e, consequentemente o Município de Ponta Grossa, vinculados e dependentes da empresa contratada, pois é a única que detém o código fonte do software do Estar Digital.”

O documento aponta ainda sugestões:

– Fracionamento do tempo mínimo de 30 minutos para 10 ou 15 minutos;

– A implantação de uma “Parada Rápida sem cobrança” por 5 minutos;

– O estacionamento gratuito monitorado para deficientes físicos,;

– Melhor utilização dos PDVs.

PAGAMENTOS DE ÁGUA, LUZ E TAXAS NOS PDVs

“Os chamados Pontos de Vendas, PDV’s, que funcionam como portas para a venda do crédito para o estacionamento rotativo eletrônico, poderiam servir para o pagamento de diversas taxas ou tributos municipais, como o IPTU, o ISS, o ITBI e outras taxas municipais, sem o prejuízo do recebimento, mediante convênio da empresa prestadora de serviços com outros entes nacionais como o Estado ou a União Federal, para o pagamento eventual de tributos ou taxas destes entes, como IPVA, boletos de pagamento de taxas de utilização de Água ou Energia Elétrica, ampliando o rol de serviços prestados e otimizando o tempo diário dispendido pelo munícipe com o procedimento geralmente moroso observado para a realização deste tipo de pagamentos.”

RECARGA DO TRANSPORTE COLETIVO NO PDV

“No mesmo sentido, como sugestão para a integração dos serviços públicos, poderia ser oferecida a recarga dos cartões do transporte coletivo, que hoje podem ser recarregados em pouquíssimos lugares, e passariam a ter maior capilaridade junto ao munícipe. Com o agravante de que a competência para tal ato é da própria Autarquia Municipal de Trânsito, que poderia ter incluído tal funcionalidade à empresa contratada desde que houvesse competente previsão editalícia. Isto é, uma ampliação do marco legal para a prestação da referida função se mostra razoável.”

O relatório também aponta que é imprescindível que a AMTT revise seus procedimentos internos. “Ainda, conclui-se que é imprescindível que a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes revise os seus procedimentos internos, de modo a evitar que os indícios de irregularidades e a prejudicialidade concorrencial voltem a ocorrer, uma vez que a gestão adequada e eficaz do erário público é medida salutar para caracterização da boa governança pública.”

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