Está tramitando nas Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 541/2020 que institui o Programa de Parentalidade Responsável no Estado do Paraná, de autoria do deputado Requião Filho (MDB). O termo parentalidade responsável quer dizer “que é dever do pai, da mãe ou de outro responsável de fato, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à vida, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, respeito,  liberdade, dignidade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,  crueldade e opressão”, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.

O objetivo da proposta, segundo o parlamentar, é incentivar a adesão das empresas ao programa Empresa Cidadã, que reduz e até isenta de impostos as que prorrogarem a licença-maternidade, entre outros benefícios. E foi justamente essa possibilidade de prorrogação das licenças no trabalho, após o nascimento dos filhos que motivou o deputado a apresentar a proposta.

“Se por um lado costumam ser delegadas todas as obrigações pela criação dos filhos às mães, por outro, os pais costumam ser pouco incentivados a exercerem suas responsabilidades. E o projeto quer aumentar essa presença do pai na vida dos filhos”, justificou.

Requião Filho ressalta que é necessário que o Estado tome medidas no sentido de se evitar a ausência de registro dos filhos e de maior participação dos pais na vida das crianças, oferecendo além do auxílio material, também carinho e afeto.

O projeto também estabelece como Dia da Parentalidade Responsável a data de 19 de março.

Princípios e Diretrizes – De acordo com o projeto, o Governo deve realizar campanhas informando a população sobre a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade, bem como de esclarecimento sobre o significado da parentalidade afetiva.

Entre as diretrizes propostas no projeto estão a priorização do melhor interesse e proteção integral da criança; a igualdade entre direitos e deveres dos genitores no que tange à educação, criação e sustento dos filhos; a função social da empresa e o incentivo à paternidade e maternidade responsáveis.

Da Assembleia legislativa.