Como medida para conter a proliferação do novo coronavírus, o prefeito de Tibagi, Artur Butina Nolte, editou os decretos (080, 081 e 082/2021) no município. O chefe do Executivo decretou conforme o diário oficial (1452/2021) do município nesta segunda-feira (08) com objetivo de inibir aglomerações.

Os servidores públicos municipais terão expediente normal nos dias 15 e 16/02 acompanhando assim o calendário do judiciário e do governo do Estado. Já os estabelecimentos que comercializam refeições, como bares e restaurantes, têm autorização para funcionar até as 23h desde que obedeçam o período estabelecido para a restrição. A venda de bebidas alcoólicas está proibida nos horários entre 23h e 5h.

“Nossa intenção é apenas proteger o bem de cada um de vocês, que é a vida e a família, mais do que uma restrição, é contar também com cada cidadão de bem, consciente, para que nos ajude nessa fiscalização e na preservação da segurança e da saúde da nossa população” complementou o prefeito Butina.

No decreto, o prefeito informou também as restrições ao setor hoteleiro e turismo. Toda a rede de hotelaria está liberada a receber os grupos turísticos desde que sejam respeitados os protocolos de saúde e segurança presentes no decreto em vigor.

O prefeito confirmou ainda que não irá realizar eventos festivos na cidade. Dessa forma, a posição do Executivo de Tibagi é pela não realização do Carnaval que, em 2020, recebeu cerca de 50 mil pessoas.

Da assessoria.