Palmeira prorrogou a vigência do decreto nº 14.632, o qual estabelece medidas de enfrentamento ao Coronavírus, para às 5 horas do dia 17 de setembro. O novo texto foi publicado no Diário Oficial do Município, através do decreto nº 14.669.

Além de alterar a vigência, o novo decreto também recebeu a inclusão do inciso V ao artigo 26, com o seguinte teor: “Considera-se evento a reunião de pessoas onde a atividade extrapole o número de 50 (cinquenta) pessoas.