O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, instaurou procedimento para acompanhar a observância do Decreto Municipal 774/2020, em vigor desde segunda-feira, 15 de junho, em Curitiba. Em ofícios encaminhados ao Município, o MPPR questiona a flexibilização das regras definidas pelo recém-editado decreto, instituído para “estabelecer medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da Covid-19 e a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja –, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba”.

Nos documentos, a Promotoria de Justiça requer a apresentação das justificativas técnico-científicas que levaram o Município, no primeiro dia útil de vigência do Decreto, a desistir da medida que previa o fechamento de academias de ginástica e de esportes, autorizando que esses estabelecimentos continuem em funcionamento. Questiona também quais foram as evidências técnicas e epidemiológicas que fundamentaram a decisão de ampliar o horário do funcionamento de restaurantes, também em contrariedade ao Decreto 774/2020, e se o mesmo será observado em relação ao funcionamento de bares e atividades correlatas. Ainda é solicitado que o Município informe se, além dessas flexibilizações já divulgadas (academias e restaurantes), há a intenção de fazer, nesse momento crítico, novas concessões, bem como se há possibilidade do Decreto 774/2020 ser revogado e substituído por outro mais flexível, apesar dos alertas de risco de piora dos quadros epidemiológico e assistencial, emitidos pelo Conselho Regional de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

O MPPR também pede informações sobre a autorização para que os shoppings centers (e praças de alimentação) continuem funcionando, considerando que a “situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja” previa originalmente o fechamento desses estabelecimentos.

Por fim, a Promotoria de Justiça requer que sejam relacionadas as medidas que a Secretaria Municipal de Saúde pretende adotar para fiscalizar o cumprimento dos termos do Decreto Municipal 774/2020 (sobretudo para verificar se os protocolos vigentes e as restrições de horários e de capacidade máxima de operação/público estão sendo observadas por parte dos estabelecimentos).

Foi fixado prazo de cinco dias para o Município responder os ofícios. A partir das respostas, serão avaliadas as medidas necessárias, não se descartando o ajuizamento de nova ação contra o Município de Curitiba.

Imagens: Paraná Portal/informações: MP/PR.