As atividades presenciais nas escolas particulares foram retomadas no Paraná há algumas semanas, cercadas de uma série de cuidados sanitários em função da pandemia de Covid-19. A rede pública estadual também iniciou nesta semana o modelo híbrido em cerca de 200 escolas, e ainda é aguardado para os próximos dias o reinício das aulas presenciais nas instituições públicas municipais de todo o estado. O Ministério Público do Paraná acompanha esse processo e destaca que há várias regras acordadas para que o retorno ocorra do modo mais seguro possível, de forma a evitar a proliferação do coronavírus.

Para contribuir com a divulgação dessas regras, o MPPR, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação, criou uma página na internet onde as principais orientações estão relacionadas, divididas entre os diferentes públicos da comunidade escolar. Clique aqui e acesse o site com as orientações

Protocolo de segurança – O Caop da Criança e do Adolescente e da Educação do MPPR participou de reuniões realizadas para a definição do protocolo de segurança adotado no retorno às aulas, empenhado em assegurar que o direito à educação seja resguardado, mas com a adoção do máximo possível de medidas sanitárias preventivas. “A definição das regras para o retorno presencial das atividades escolares é atribuição do gestor público, nas esferas estadual e municipal. No Paraná, a Resolução 98/2021 da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) estabeleceu as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 a serem seguidas nas instituições de ensino públicas e privadas do estado”, explica a promotora de Justiça Beatriz Spindler de Oliveira Leite, que atua no Centro de Apoio e é responsável pela Promotoria da Educação de Curitiba.

Modelo híbrido – Segundo o Caop da Educação, as instituições de ensino devem apresentar aos pais e responsáveis o seu Protocolo de Biossegurança para o retorno presencial, prevendo claramente a adoção do modelo de ensino híbrido, com aulas presenciais e aulas remotas ofertadas simultaneamente, conforme previsto na resolução estadual.

“Neste momento, o retorno presencial ainda é facultativo à adesão e concordância dos pais ou responsáveis legais pelo aluno, ou seja, são eles que decidem pelo retorno presencial às aulas ou manutenção no ensino remoto”, ressalta a promotora Beatriz. Ela acrescenta que, se os pais ou responsáveis optarem pela continuidade das atividades de ensino na modalidade remota, essa deve ser assegurada e ofertada pela instituição de ensino, sem prejuízo do aprendizado. “A escola não pode impor aos pais a obrigatoriedade do modelo presencial, bem como não pode deixar de ofertar o ensino remoto.”

Fiscalização – A adoção de providências para o efetivo cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pela Resolução 98/21 da Sesa para retomada das atividades educacionais presenciais no Paraná cabe aos órgãos públicos, à iniciativa privada e ao terceiro setor – dependendo do tipo de instituição de ensino. Segundo a promotora Beatriz, o descumprimento das determinações constitui infração sanitária, que poderá ser punida com as penalidades civil e penal previstas aos infratores pela Lei Estadual 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 5.711, de 23 de maio de 2002, ou por outros que vierem substituí-los, bem como nas legislações municipais aplicáveis.

São responsáveis pelo cumprimento das medidas de prevenção e controle para Covid- 19 cada instituição de ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem os estabelecimentos. Em caso de descumprimento das regras, a população deve encaminhar as denúncias para a Vigilância Sanitária local e às Secretarias Municipais de Saúde, a quem cabe a fiscalização da adoção dos cuidados estipulados. Se as devidas providências não forem adotadas por esses órgãos, também é possível apresentar as reclamações ao Ministério Público do Paraná, que verificará eventuais descumprimentos a partir da atuação das Centrais de Atendimento ao Cidadão e das Promotorias de Proteção da Saúde Pública de cada comarca.

Contaminações – Mesmo com a adoção de todos os cuidados previstos na resolução da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, há a possibilidade de ocorrerem contaminações pelo coronavírus nos ambientes escolares. Os dados dos casos suspeitos ou confirmados devem ser informados pelas instituições de ensino às Secretarias Municipais de Saúde, que definirão as medidas a serem adotadas, conforme previsto na resolução do governo do estado. “Na presença de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 na comunidade escolar ou acadêmica há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais, de forma parcial ou total, de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda instituição de ensino, conforme orientação das autoridades sanitárias locais e regionais”.

Do MPPR