A mobilização da comunidade deu certo: a duplicação completa da rodovia PR-445 será concluída pelo Governo do Estado e a praça de pedágio prevista na nova concessão ficará próxima ao trevo de Mauá da Serra, com tarifa de manutenção. O deputado estadual Tercilio Turini (CDN), integrante da Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná considera bem positivo o anúncio feito hoje (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em entrevista ao Jornal da Manhã da Rádio Paiquerê 91,7 FM.

“São conquistas para Londrina: ter a PR-445 finalmente duplicada até Mauá da Serra, sem pedágio no território londrinense e tarifa com valor aceitável, para manter a rodovia. Fico feliz em ver que o movimento das lideranças e da população vai resultar em condições melhores para Londrina, que estava bastante preocupada com a possibilidade de ter pedágio na área urbana, penalizando moradores da cidade e da zona rural”, destaca.

Para o deputado, as informações do governador Ratinho Junior demonstram sensibilidade e respeito aos londrinenses. “Foi uma decisão muito certa. A duplicação da PR-445 contribui para o desenvolvimento regional, melhorando a segurança na rodovia e o deslocamento para Curitiba, Porto de Paranaguá e Litoral. Como o governo estadual vai fazer a obra até Mauá da Serra, não há necessidade de incluir o custo na nova concessão e isso possibilita ter pedágio de manutenção, com preços bem menores. É um grande avanço para a região de Londrina”, declara Turini.

O deputado ressalta que a mobilização da comunidade foi muito importante. “O ideal seria não ter pedágio na PR-445, mas não podemos ser intransigentes se há o compromisso de duplicação completa e tarifa de manutenção, o que consideramos razoável. Vamos acompanhar os próximos passos atentamente. O envolvimento das entidades empresariais, das cooperativas, dos produtores rurais, da Arquidiocese, da imprensa, dos movimentos populares e tantos outros participantes teve grande peso nessa vitória para o futuro de Londrina”, concluiu.

Da Assembleia legislativa.