A nota oficial da assessoria do ex-prefeito foi encaminhada no início da tarde desta quarta-feira, 12, à redação da D’Ponta Web News.

De acordo com a nota e a sentença (leia abaixo), a 2º Vara Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público que pedia o ressarcimento à União de R$475.777,60 por parte do ex-prefeito. O valor seria decorrente de danos causados ao patrimônio público decorrentes de prática de atos de improbidade administrativa, em 1999, quando foi firmado um convênio com o Ministério da Saúde, o qual tinha objetivo a transferência de recursos federais para a construção da maternidade de Ponta Grossa e exigia uma contrapartida por parte da Prefeitura de R$30 mil.

Nota Oficial:

Trata-se de decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa que julgou improcedente a ação de ressarcimento contra o ex-prefeito Jocelito Canto e outros, pela obra da Maternidade Pública de Ponta Grossa.

O juízo acatou a alegação da defesa do ex-prefeito, de que o relatório da auditoria realizada pela Fundação Getúlio Vargas, feito a pedido da administração que o sucedeu era um relatório parcial e extremamente fraco, que não comprovava os danos alegados pelo MPF. O próprio juízo afirmou que os profissionais que realizaram tal auditoria se quer foram encontrados e tão pouco a própria FGV, em manifestação nos autos, disse não conter os documentos da auditoria.

Afirmamos que a maternidade era uma obra extremamente necessária para a época, que foi entregue a população, realizou partos, mas que infelizmente por uma atitude política da administração que o sucedeu foi fechada, prejudicando assim as gestantes da cidade.

O dano que o ex-prefeito sofreu com essa denúncia só não é maior que os danos causados as gestantes e bebês que não tiveram acesso ao atendimento da maternidade. Tínhamos certeza da absolvição do ex-prefeito e na reparação da injustiça causada pela perseguição política de seus sucessores.

Com assessorias | Foto: Arquivo pessoal

 

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