Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, 16 de setembro, 60 dias antes das eleições, é o prazo final para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (15 e 29 de novembro, respectivamente). Porém, eleitores podem se inscrever a qualquer tempo para atuar nas eleições, pois os novos inscritos são chamados para substituições e cadastro de reserva. Atualmente, o Paraná já conta com a inscrição de 77.170 mesários voluntários.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, creditou grande parte desse número de mesários voluntários ao Projeto Universidade Amiga, por meio do qual as universidades do Paraná podem fazer um convênio com a Justiça Eleitoral do estado para oferecer horas complementares aos universitários que atuarem como mesários.
“Houve uma grande quantidade de faculdades do Paraná que prontamente aderiram a esse programa e depois a própria juventude universitária do estado atendeu a essa campanha que estimula a troca da convocação compulsória pela inscrição voluntária por convicção”, declara o presidente. Já são mais de 40 universidades parceiras em dezenas de municípios paranaenses.
Neste ano, serão necessários, aproximadamente, 85 mil mesários, entre convocados e voluntários, para possibilitar o exercício do voto dos 8,1 milhões de eleitores aptos a participar do pleito no Paraná. Em meio ao cenário de pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral estará tomando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos mesários e eleitores nas eleições.
Vantagens
Os mesários voluntários ou convocados têm direito avantagens previstas na legislação, tais como:
– Auxílio alimentação no(s) dias(s) de votação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado;
– Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;
– Direito a dois dias de folga por dia trabalhado (incluindo o dia do treinamento), sem perda do salário;
– Isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017);
– Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60, se houver segundo turno) nas instituições de ensino conveniadas ao Projeto Universidade Amiga.
Da assessoria
Posts relacionados
Rede Clima TV
![video](https://redeclima.tv.br/wp-content/uploads/2022/09/WhatsApp-Image-2022-09-16-at-10.33.06.jpeg)