Na última terça-feira (17), em sessão da Câmara Municipal de Palmeira, foi adiada, pelo prazo de dez dias, a discussão e votação em segundo turno do projeto de lei complementar que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. O adiamento da votação se deu a pedido do vereador João Alberto Gaiola (PDT) em função do adiamento de apreciação da emenda apresentada pelo vereador Denis Sanson (PSD), que propõe a revogação de dois artigos, um inciso e um parágrafo de outro artigo do texto, que tratam de distâncias mínimas entre estabelecimentos que exploram jogos eletrônicos e bilhar, bem como diversão noturna e que permitem consumo de bebidas alcoólicas de escolas e outras instituições de ensino e de hospitais e casas de saúde.

Os mesmos artigos do projeto de lei complementar também estabelecem distância mínima entre comércio ambulante e escolas de ensino fundamental e médio. Como a prorrogação pedida foi de dez dias, tanto a emenda como o projeto de lei complementar só devem voltar à discussão na sessão ordinária da Câmara do próximo dia 31.

A emenda apresentada pelo vereador do PSD propõe revogar exatamente os dois artigos e um inciso e um parágrafo de outro artigo que estabelecem distâncias mínimas de estabelecimentos comerciais citados em relação a escolas. Um dos artigos prevê que os estabelecimentos que exploram jogos eletrônicos e similares, bem como os que permitem o consumo de bebidas alcoólicas no local só poderão funcionar em locais distantes, no mínimo, a 300 metros de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, superiores, cursos preparatórios ou bibliotecas públicas.

Outro artigo do pprojeto de lei complementar que a emenda propõe revogar prevê 500 metros de distância mínima entre estabelecimentos que exploram diversão noturna e similares em relação a hospitais, zonas residenciais, casas de saúde similares. Da mesma forma, propõe revogar inciso que veda a vendedor ambulante estacionar em distância menor de 100 metros do portão principal de escolas de ensino fundamental e médio e menor de dez metros de pontos de ônibus e em áreas residenciais após as 22 horas.

Conselho

O Conselho Municipal de Educação, em ofício assinado pela sua presidente, professora Vanessa Levandoski Pizani, respondendo a consulta feita pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, informa que se posicionou contra o proposto na emenda apresentada pelo vereador Denis Sanson, em reunião realizada no dia 31 de janeiro deste ano. A posição do Conselho, “visa garantir a segurança dos alunos, tendo em vista a vulnerabilidade que os mesmos apresentam, pois tais estabelecimentos podem deixá-los expostos ao comércio de bebidas alcoólicas e jogos eletrônicos, desviando-os do caminho da escola”.

Além de manifestar posição contrária à emenda ao projeto de lei complementar, no mesmo ofício o Conselho Municipal de Educação questiona de quem é a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento do que preceitua o Código de Posturas em relação a distâncias mínimas entre escolas e instituições de ensino e estabelecimento que comercializam bebidas alcoólicas e exploram jogos eletrônicos. Da mesma forma, cobra garantias ao cumprimento do estatuto da Criança e do Adolescente, no mesmo sentido, ao dispor sobre a proteção integral das crianças e adolescentes.

Fonte: http://leiafolha.com.br/camara-adia-votacao-de-emenda-que-revoga-distancia-minima-de-escolas-para-bares-e-casas-noturnas/