Agressores que cometerem maus tratos contra animais terão que arcar com todas as despesas do tratamento do animal agredido. É o que determina o projeto de lei 351/2021, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSD), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná.

O texto do projeto prevê ao agressor a obrigação de ressarcir os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados durante o tratamento dos animais. “Temos verificado em todo país um aumento significativo de abandono e agressões aos animais, especialmente durante o período de pandemia”, afirma o autor.

A proposta também estabelece que, em caso de sentença transitada em julgado reconhecendo a existência de agressão contra animal, será ofertado ao agressor palestras de conscientização sobre o tema a serem ministrados por Organizações e Associações que tratam da temática.

“Buscamos com esse projeto contribuir para o fortalecimento dos trabalhos promovidos pelas entidades protetoras dos animais no Estado, bem como ampliar as ações de conscientização e mudança de comportamento dos agressores”, explica Paulo Litro.

Também com foco na proteção animal, os deputados aprovaram em redação final a proposta que proíbe a realização de corridas competitivas de cães em todo o estado. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo. De acordo com o projeto de lei 16/2021, assinado pelos deputados Professor Lemos (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Soldado Fruet (PROS), a proibição se aplica independentemente de figurarem ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.

Os autores afirmam na justificativa da matéria que os animais utilizados nessa modalidade são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos que visam entreter e gerar renda aos organizadores e frequentadores das corridas. Os parlamentares que assinam a proposição também destacam que práticas dessa natureza são também usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.

da Alep