A ideia da proposta foi a de desburocratizar o registro de alterações veiculares, sobretudo dos modelos “motorcasa – motorhome”, para empresas que prestam esse tipo de serviço. O registro deste tipo de automóvel, até 2018, sempre foi precedido de um longo processo burocrático e difícil, que exigia das empresas especializadas conhecimento mecânico e legislativo das normas vigentes.

Após este período, para facilitar a apresentação do CAT e unificar o entendimento em toda a Federação, foi editada uma portaria pelo CONTRAN, nº 1.097, em 2 de abril de 2019, que estabeleceu novos requisitos técnicos e menos burocráticos para modificação ou transformação de veículos em motorcasa, assim como sua circulação e fiscalização.

Porém, ainda assim, várias empresas paranaenses especializadas nessas modificações começaram a enviar pedidos de ajuda ao Deputado Requião Filho, informando que o DETRAN/PR estaria aplicando ainda a interpretação antiga e mais restritiva, levando os proprietários desses veículos darem preferência pelo registro dos motorhomes em outros Estados. Diante disso, o parlamentar encaminhou ofício em dezembro de 2020 com as solicitações ao Governo do Estado e a resposta do Detran chegou esta semana. O documento afirma que o órgão atendeu o pedido de Requião Filho e realizou os ajustes necessários.

Por: Requião Filho