Possibilitar que empresas ou até mesmo pessoas físicas possam apadrinhar, em todo o estado, espaços públicos, como parques, colégios, teatros e bibliotecas. É o que prevê o projeto de lei 769/2019, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná. A matéria avançou após receber 27 votos a favor e 4 contrários.

O texto institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços Públicos do Estado do Paraná. De acordo com a proposição, pessoas jurídicas e pessoas físicas terão a possibilidade de apadrinhar espaços públicos como parques naturais; colégios e escolas públicas; arenas poliesportivas; rotatórias; viadutos; canteiros; jardins; teatros; pontos de ônibus; bicicletários; e bibliotecas. Segundo o projeto, os “padrinhos” desses espaços serão responsáveis pela proteção e pela conservação e manutenção dos equipamentos públicos.

“O objetivo é unir esforços de atuação entre Poder Público, a iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar áreas de lazer para a comunidade, e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas existentes”, afirma o deputado Alexandre Amaro (Republicanos), autor do projeto.

A proposta determina que o apadrinhamento poderá se dar de forma integral, quando ocorrer na totalidade dos espaços, e de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos dos equipamentos públicos ou espaços verdes. O texto também diz que “a administração do local será concedida pelo Poder Executivo responsável pelo termo específico realizado e desde que não implique em ônus para o respectivo Poder e/ou para os usuários”.

O projeto tramita com uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do artigo 6º do texto original. De acordo com o novo texto, “a veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem como, a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, desde que, as propagandas não prejudiquem as áreas verdes, monumentos, equipamentos urbanos ou a sinalização aos usuários”.

A emenda também determina que termos de apadrinhamento devem incluir a participação compartilhada do poder público e a sociedade civil organizada, com obediência aos preceitos estabelecidos nos Planos Diretores Municipais, dos municípios comtemplados, com prioridade para o estabelecido na legislação urbanística: Lei do Plano Diretor; Lei de Zoneamento; Lei de Parcelamento; Código de Obras; Código de Posturas e Lei do Sistema Viário.

“É preciso salientar que o apadrinhamento não exime responsabilidade do Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes”, ressalta Amaro.

Foto: Dálie Felberg/Alep

da Alep