Ponta Grossa terá toque de recolher entre os dias 3 e 16 de julho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município na edição de quinta-feira (02) e passa a valer a partir desta sexta-feira (03).

O documento proíbe a circulação de pessoas em vias públicas das 23h às 6h. O cidadão que descumprir o decreto está sujeito à multa de R$ 837,90, conforme decreto n. 17.395/2020, aplicada às pessoas físicas e jurídicas.

Algumas atividades poderão continuar operando, algumas normalmente e outras com restrição. Confira abaixo:

Art.2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior em relação às seguintes atividades:
I. Serviços médicos e hospitalares;
II. Farmácias e laboratórios;
III. Serviços funerários;
IV. Serviços de segurança pública ou privada;
V. Serviços de táxi e aplicativos;
VI. Serviços de fiscalização;
VII. Serviços de “delivery”;
VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
X. Serviços de telecomunicação;
XI. Serviços da indústria;
XII. Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
XIII. Serviços de imprensa.
Art.3º. Os serviços de alimentação (restaurantes e similares) funcionarão até às 23 horas,
e após este horário poderão funcionar somente com “delivery”.
Art.4º. As lojas de conveniência, “disk bebidas” e similares funcionarão somente até as 23 horas,
sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário.
Art.5º. É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados, nos termos do Decreto n. 17.395/2020.

Confira na arte abaixo o que está ou não permitido:

Imagens: Eduardo Vaz/D’Ponta News    informações