A pandemia do coronavírus tem fechado escolas e academias, interrompido cursos, cancelado eventos e afetado o comércio e serviços em geral. Mas em que circunstâncias o pagamento ou contrato pode ser suspenso ou o consumidor pode pedir reembolso?

Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país está sendo prejudicado pelas restrições de circulação, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual e, se possível, que se aguarde o fim da quarentena para negociar a melhor alternativa. Mas é importante que o consumidor conheça os seus direitos.

Veja abaixo as orientações de órgãos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil para questões relacionadas a escolas, cursos, academia, eventos, festas, passagens e comércio eletrônico.

Mensalidade de escolas e cursos precisam ser pagas?

As escolas estão discutindo a flexibilização do calendário letivo. A natureza desse serviço permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares. Por isso, de forma geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento e fechamento dos estabelecimentos de ensino.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula, sem pagamentos de multas, e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e com “impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores”.

Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o pagamento também vale para os cursos de idiomas e para contratos que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.

“A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atípica, na qual todos estão sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema”, afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian.

Serviços não usufruídos, como alimentação e aulas extras podem ser abatidos?

Ainda que as escolas estejam disponibilizando atividades alternativas online para tentar manter o calendário letivo, os órgãos de defesa do consumidor afirmam que o consumidor pode pedir o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos como refeição e ensino em período integral.

“Você não é obrigado a pagar por uma coisa não está usufruindo”, explica o diretor-executivo do Procon São Paulo, Fernando Capez. “Não é justo a escola continuar cobrando a taxa correspondente a refeição servida porque o aluno não vai estar indo lá”.

O Procon orienta, no entanto, que se busque sempre a negociação levando-se em conta que se trata de uma crise sem precedentes e que ainda não se sabe quanto tempo irá durar. E, na medida do possível, opte também pela opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso imediato.

Posso cancelar o contrato da academia?

Com a suspensão das atividades, as academias têm informado que o período de fechamento será acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuízo aos clientes.

“Os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois, quando tudo voltar ao normal. Ou seja, se a situação perdurar por um mês e o contrato está previsto para acabar em julho, o consumidor pode pedir para continuar as aulas até agosto. Se a academia se recusar a negociar, o consumidor pode procurar o Procon”, afirma a advogada civil Amanda Saraiva.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra, porém, que o consumidor tem o direito de pedir, se assim desejar, o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

Posso cancelar e pedir reembolso de festas, eventos e formatura?

Por conta da pandemia, vários eventos como festas de aniversários, formatura, casamentos e shows estão sendo cancelados. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, tanto o consumidor como os fornecedores podem decidir pelo cancelamento.

“Nesses casos o consumidor pode exigir a devolução do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como a remarcação da data ou crédito para compras futuras. Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a solução que mais lhe atende”, afirma o Idec, citando o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a advogada Amanda Saraiva, se as partes não chegarem a um acordo, deve-se buscar a Justiça. “Por ser uma situação excepcional, os dois lados podem alegar que cancelaram o contrato por força maior. Neste caso, a decisão dependerá do entendimento do juiz”, diz.

Ajustes em contratos podem ser feitos sem sair de casa?

Mudanças contratuais precisam sempre ser assinadas pelo consumidor e pelo fornecedor. Mas as partes não precisam se encontrar pessoalmente para ajustar os termos do acordo. Até mesmo porque o momento exige afastamento social.

“Após a empresa e o consumidor chegarem em uma decisão, é preciso formalizar o que ficou acordado para não haver cobranças indevidas. Essa formalização pode ser feita por troca de mensagens por aplicativo de celular, emails, ou qualquer forma de comunicação virtual. Não é preciso que seja pessoalmente. As relações negociais devem ser adaptar a esta nova realidade”, afirma Saraiva.