No Tribunal do Júri de Curitiba, um julgamento que teve início na última terça-feira, 11 de abril, não se encerrou por haver incerteza quanto à verdadeira identidade do réu. Durante o julgamento, apurou-se que o réu tem um irmão, com quem se parece fisicamente, e que um tinha se passado pelo outro para ser liberado de uma unidade prisional em Piraquara. Eles chegaram a fazer tatuagens idênticas (a inscrição do nome de um deles no antebraço direito), provavelmente com o intuito de gerar confusão sobre suas identidades.

Durante as inquirições de testemunhas, observou-se que o réu que estava sendo julgado poderia não ser a pessoa que tinha sido interrogada pela polícia e confessado o crime (uma tentativa de homicídio), tanto que a assinatura do interrogatório policial seria diferente daquela que constava na procuração do advogado de defesa contratado para atuar no julgamento pelo Júri.

Diante dos indícios de que poderia estar havendo confusão quanto à identidade do réu e para que não ocorresse um erro judiciário – com a condenação de um inocente ou a absolvição de um culpado – o MPPR requereu, para se verificar a correta identificação do acusado, a realização de duas perícias (grafotécnica e de reconhecimento facial), que, por não poderem ser feitas de imediato, determinaram que a juíza de Direito que presidia a sessão de julgamento dissolvesse o conselho de sentença.

do MPPR