“O objetivo desta proposta é defender o direito dos consumidores paranaenses, garantindo que o comprador saiba a procedência do veículo que está adquirindo”, explicou o deputado que é integrante da Comissão de Defesa do Consumidor. Segundo ele, “com esta informação, a pessoa poderá se precaver de problemas futuros, como possíveis problemas mecânicos ou até mesmo a inviabilidade de contratação de seguro”.

O projeto está fundamentado no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que trata do direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Se a revenda deixar de informar a procedência do veículo, o texto prevê multa de 50 a 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) à revenda. No mês de outubro, uma UPF/PR vale R$ 106,86 e as multas corresponderiam a, respectivamente, a R$ 5.343 e R$ 21.372. Conforme o projeto, em caso de publicidade de informação sabidamente inverídica, como, por exemplo, anunciar apenas como usado um veículo sinistrado ou utilizado previamente por locadora, o estabelecimento poderá ser multado entre 100 e 200 UPF/PR, ou seja, de R$ 10.686 a R$ 21.372, podendo o limite ser dobrado em caso de reincidência.

“Já existem projetos de leis com teor similar e em estágio mais avançado tramitando em outros estados, como no Espírito Santo, por isso esperamos que o Paraná também resguarde os princípios que protegem os consumidores, neste caso o da informação”, destacou o deputado Soldado Fruet.

Imagens: Portal Transporta Brasil/Informações: ALEP