Na última sexta-feira (26) o Governo do Estado, através do governador Carlos Massa Ratinho Junior, determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, entre as 20 horas e às 5 horas. Por se tratar de uma pandemia, o Município de Palmeira também teve que adotar as mesmas medidas, seguindo recomendação do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Em nota divulgada no mês de julho de 2020, o MP-PR destaca que, se tratando de uma pandemia, os indicadores epidemiológicos transcendem o interesse meramente local, atingindo cidades e regiões vizinhas. O contexto atual, portanto, exige tratamento sanitário preventivo mais amplo geograficamente que os restritos limites territoriais municipais, “dado que o vírus desconhece as nossas divisões políticas territoriais”, reforça a orientação.
Ainda de acordo com a nota, há que ser levado em conta no decreto, quanto às suas disposições, por todos os entes federativos por ele abrangidos, no que condiz com a proteção maior da população em relação às medidas restritivas e inadiáveis de circulação de pessoas que estabelece, com reflexos positivos para com o afastamento social, política vigente do MP-PR”, destaca o texto.
Responsabilização
Ao transmitir a orientação, o MP-PR ponderou que, por “estarem em jogo direitos os mais elementares à sociedade, a sobrevivência dos indivíduos e a valência dos princípios da prevenção e precaução”, os promotores de Justiça das diversas comarcas do estado devem, respeitada a independência funcional, avaliar as situações em que for necessária a expedição de atos cabíveis em relação àqueles Municípios que não estejam atendendo integralmente as normas que têm como objetivo estabelecer níveis de maior proteção à vida.