Nesta sexta-feira (26), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os programas seguirão a ordem definida em reunião com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras.

Segundo o TSE, são vedadas mensagens que possam ridicularizar candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações. Também é proibida qualquer forma de propaganda paga. Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular.

Qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre irregularidades nas campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas de dispositivos móveis.

A exibição vai até o dia 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Res. TSE nº 23.610/19, art. 49).

Dias e horários

Para Presidência da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados: das 7h às 7h12 e 12h 12h12 no rádio e das 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42 na televisão.

Nas eleições para deputada (o) federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados: das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.

Nas eleições para o Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

Nas eleições para deputada (o) estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras: das 7h05  às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

Na eleição para Governo de Estado, às segundas, quartas e sextas-feiras:  das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 na televisão.

Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:

I – 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;

II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

Emissoras

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Inserções

Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.

O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.

do TSE