O ano legislativo de 2022 tem início com uma série de projetos que visam mudanças nas leis de trânsito já na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com levantamento da Agência Senado, são mais de 200 propostas prontas para votação que envolvem transportes ou a segurança no trânsito. Entre elas estão liberar a permissão para dirigir a partir dos 16 anos ou o projeto que prevê a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da CNH de motoristas alcoolizados até o fim do processo.

CNH aos 16 anos

PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe permitir a emissão de Permissão para Dirigir a partir dos 16 anos de idade. Porém, não seria uma CNH definitiva, o que seria liberado somente com a idade mínima de 19 anos, mantendo o que está em vigor atualmente.

“Ao jovem seria concedida a Permissão para Dirigir, como ocorre com os demais candidatos. Mas a validade atual de um ano desse documento nos parece insuficiente, motivo pelo qual a estendemos para até um ano após os dezoito anos completos”, explica o senador em sua justificativa.

Contudo, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da proposta por considerar que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária” ao se analisar a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Um levantamento feito pelo Observatório Nacional de Segurança Viária indica que jovens do sexo masculino e de idade entre 18 e 25 anos compuseram mais de 28% das vítimas fatais nos acidentes de trânsito em 2013. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade, segundo a Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Novas regras para suspensão da CNH 

PLS 365/2011 prevê a “suspensão do direito de dirigir ao condutor que tenha causado acidente com vítima e a perícia demonstre que transitava em velocidade de 50% superior à máxima permitida no local e ao condutor que dirija sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto determina que o direito de dirigir do motorista ficará suspenso provisoriamente nessas situações. Ele explica que, embora as infrações já sejam tipificadas como gravíssimas e que prevejam a suspensão da CNH, a apreensão efetivamente do documento de habilitação é demorada, podendo levar à reincidência dos infratores. Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direito para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Já o PLS 98/2015 determina que seja realizada a avaliação psicológica de motoristas não só na primeira habilitação, mas também nas renovações, independente de o motorista exercer ou não atividade remunerada. O projeto é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Vale lembrar que, atualmente, a legislação estabelece o exame psicológico nas renovações apenas para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo, ou ao obter a primeira CNH. O texto será votado na CCJ em decisão terminativa.

“A agressividade no trânsito já se tornou um problema social devido à falta de segurança e atinge a todos nós, que fazemos parte de todo esse conjunto. Velocidades incompatíveis para a via, a ingestão de bebidas alcoólicas e as discussões irracionais resultam, em regra, em agressões físicas e homicídios”, diz o senador na justificativa do projeto. “Esse comportamento agressivo e deseducado pode ser detectado preventivamente mediante exame psicológico.”

do Revista Carro        Foto: Detran