Medida será aplicada a partir desta terça-feira, 24, até o dia 13 de abril. No mesmo período está suspenso funcionamento das indústrias, comércio em geral e prestadores de serviço
Parque Aquático de Irati é um dos locais que não poderá ser frequentado durante o período de quarentena do coronavírus


O prefeito de Irati, Jorge Derbli, determinou o recolhimento noturno da população entre 21 e 6 h a partir desta terça-feira, 24. Nesse horário fica proibida a circulação de pessoas no município exceto quando alguém necessitar sair nas ruas para ter acesso a algum serviço essencial.

Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em caso de descumprimento do confinamento domiciliar. Também está proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros com objetivo de evitar aglomerações.

Todas essas medidas constam em decreto assinado por Derbli na tarde desta segunda-feira, 23. “Então peço a coerência, o bom senso das pessoas para que a partir das 21 h se recolham as suas casas excetos de casos de emergência que haja necessidade de sair de suas casas. Quero aproveitar e agradecer a população que está entendendo a gravidade dessa epidemia e está ficando em suas casas. Eu tive muita pressão de alguns setores, principalmente a indústria para que a gente liberasse para algumas empresas o funcionamento, mas como o decreto o objetivo principal é que fique em casa no entender dessa administração, nós precisamos coibir qualquer tipo de atividade a não ser aquelas essenciais, alimentação, transporte das pessoas, nós tomamos por parâmetro para ficar em casa teremos que paralisar essas atividades. Espero a compreensão de todos e vamos nos ajudar. O único lugar que não tem coronavírus, é na sua casa”, salienta o prefeito.

O decreto assinado hoje mantém a suspensão do funcionamento das indústrias, comércio em geral e prestadores de serviço, excetos bancos, a partir da próxima da 0 h de terça-feira, 24, até o dia 13 de abril. Fica permitido o atendimento de lanchonetes e congêneres do ramo alimentício para serviços de entrega direta ao consumidor (delivery).

O decreto autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de emergência causada em função do COVID-19 (coronavírus). Serão contratados profissionais de saúde em caráter temporário para atender as pessoas caso haja necessidade. O decreto também determina que a secretaria de Fazenda realize o contingenciamento do orçamento para que os recursos sejam redirecionados para a prevenção e combate ao COVID-19.

A permanência coletiva de pessoas num ambiente comercial será limitada conforme a área do estabelecimento, em metros quadrados: cinco pessoas, para locais de até 150 metros quadrados; de seis a dez pessoas, para locais entre 151 e 300 metros quadrados; de 11 a 25 pessoas, onde a área for de 301 a 1.000 metros quadrados e de 26 a 50 pessoas, em ambientes de mais de 1.001 metros quadrados.

Exceções

O decreto não limita o atendimento em comércios e atividades essenciais, como serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados e supermercados, panificadoras e açougues, empresas de segurança, clínicas médicas e laboratórios, setor hoteleiro e indústria do setor de alimentos.

Sanções

Quem não cumprir as medidas estabelecidas no decreto cometerá uma infração à legislação municipal e ficará sujeito às penalidades e sanções aplicadas pelo município, podendo ser cassada a licença de funcionamento. Quem descumprir as medidas estabelecidas no decreto receberá multa no valor entre R$ 300 e R$ 5000.

Denúncias de desrespeito ao decreto podem ser encaminhadas para a Guarda Municipal, por meio do telefone 153. As atividades da prefeitura de Irati também serão paralisadas a partir desta terça-feira, 24. A exceção são os setores de saúde, segurança pública, entre outros que desempenham ações para controlar a pandemia de coronavírus.