O prefeito de Criciúma-SC, Clésio Salvaro, publicou nesta quarta-feira (17) decreto que institui um “lockdown facultativo” no âmbito do serviço público municipal. De acordo com o prefeito, a medida é voltada para funcionários públicos municipais que querem se afastar do trabalho em função da Pandemia de COVID-19. No entanto, o servidor que aderir à medida terá que abrir mão do salário

O ato provocou a ira dos sindicatos da cidade, que acusaram o prefeito de estar “atrás de holofotes”. Clésio está em seu segundo mandato como prefeito e foi reeleito em 2020 com 72% dos votos válidos.

O prefeito é contra o fechamento, pois entende que, com os cuidados sanitários, as atividades comerciais podem seguir em funcionamento sem risco. “Tudo é atividade essencial e eu sempre digo: trabalhar com todos os cuidados sanitários colocando a vida em primeiro lugar e a saúde sempre com os cuidados redobrados não há necessidade de a gente parar com a economia. Nós precisamos é continuar trabalhando”, disse. Salvaro revelou que a medida veio após vários servidores públicos municipais pediram para que o prefeito decretasse medidas restritivas contra a covid19, como o trancamento total conhecido como “lockdown”.

“Estou assinando agora aqui o decreto do lockdown, no âmbito municipal, é o decreto 539. Lembrando só um detalhe – lockdown sem remuneração, não remunerado. Não quer vir trabalhar? Não tem problema. Quer se cuidar? Ótimo, vai ficar em casa, mas não vai receber salário. É assim mesmo, porque é muito fácil pedir lockdown quando a geladeira está cheia e o salário está garantido. Então estou decretando o lockdown da prefeitura, voluntário, optativo. Quer ter lockdown? Vai ter lockdown, só não vai mais ter salário”, reforçou o Prefeito.

Confira o Decreto na íntegra.

DECRETO SG/nº 539/21, de 17 de março de 2021.

Reconhece o interesse público na concessão de licença, a pedido do servidor público, sem remuneração, em decorrência da pandemia da COVID-19

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

CONSIDERANDO a possibilidade de afastamento, para tratar de interesses particulares, prevista no art. 109 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida em todo o Estado de Santa Catarina, em decorrência da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a retomada da prestação de serviços públicos municipais em tempo integral e presencialmente, e consequente temor de alguns servidores públicos municipais em exercerem suas atividades de forma presencial,

CONSIDERANDO que esse afastamento poderá causar a necessidade temporária de excepcional interesse público a justificar a contratação de pessoal para substituição, por tempo determinado, nos termos do art. 2º, §1º, IV, da Lei 6856, de 9 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o interesse público na concessão de licença, a pedido do servidor público, sem remuneração, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Art. 2º O servidor público municipal poderá, por questões pessoais, solicitar a licença para tratamento de interesses particulares, sem remuneração, tendo como justificativa a pandemia da COVID-19.

§1º O Secretário da pasta respectiva deverá analisar a possibilidade de afastamento, sem prejuízo ao serviço público, e, em caso de deferimento, solicitar a contratação temporária para suprir a ausência do servidor afastado, se a demanda não puder ser desempenhada a contento, com o quadro remanescente.

§2º A licença poderá ser concedida pelo prazo de duração da situação de calamidade pública reconhecida em todo o Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de março de 2021.