A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre a importância em fazer a representação de crimes após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O). A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal.

A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve. Caso feita pelo advogado, também podem ser juntados documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima.

Nos casos de estelionato, após as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a representação é a regra, devendo a vítima, após o registro da ocorrência, procurar a Delegacia mais próxima e informar o desejo de prosseguir com a investigação. A representação para este crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz, em que a investigação será iniciada diretamente.

“Somente com a representação é possível a autoridade policial iniciar as investigações desses tipos de crimes”, diz o delegado-titular da Delegacia de Estelionatos, Emmanoel David. Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a Delegacia para representar.

O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses acarreta a extinção da punibilidade pela decadência, ou seja, não oferecida no prazo, terá o ofendido decaído de seu direito e a infração não mais poderá ser apurada.

A delegada-chefe da Delegacia da Mulher, Vanessa Alice, alerta que a falta de representação gera a impunidade ao infrator. “Precisamos que a vítima queira que o autor responda criminalmente por esse crime para poder fazer um procedimento em relação à ofensa”, afirma.

Ela ainda explica que crimes pertinentes à Lei Maria da Penha e violência doméstica dependem da representação da vítima para que a polícia possa agir. Entre eles ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagem íntima.

A partir da representação, a Polícia Civil poderá instaurar o procedimento a fim de esclarecer o ocorrido. Com isso serão feitas diligências e as partes deverão prestar depoimentos.

Para outros crimes como roubo, extorsão e homicídio, a representação também será dispensada, já que a lei permite que ao registrar o B.O o delito já será investigado pela polícia.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado online, diretamente no site da PCPR, ou presencialmente na delegacia mais próxima.

Em casos ocorridos em Curitiba, quando houver a representação e for de autoria desconhecida, o caso será investigado pela delegacia especializada. Enquanto que em outros municípios a investigação ficará a cargo da delegacia local.

Foto: Fábio Dias/EPR

da AEN