Um projeto simples, mas que poderia auxiliar muito as pessoas de terceira idade que dependem de remédios de uso contínuo no Paraná, segue sem data prevista para votação na Assembleia Legislativa. Protocolado há cinco anos pelo deputado estadual Requião Filho, o PL 570/2016 propõe que se crie um mecanismo que avise, por telefonema ou mensagem, os idosos quando seus medicamentos já estiverem disponíveis nas farmácias públicas, privadas ou postos estaduais de distribuição. O deputado lembra que, em 2017, a matéria chegou a entrar em pauta na CCJ, mas na época recebeu parecer contrário, seguido de um recurso que nunca mais voltou a ser debatido pelos deputados.

Mas este não é o único. Outro projeto protocolado em fevereiro de 2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura física do idoso, em documento impresso válido, no caso de contratação de serviços de empréstimo consignado ou demais operações de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico. A ideia do PL 53/2020 é garantir a segurança do cidadão e evitar possíveis golpes, tornando inclusive obrigatória a entrega de material simplificado ao contratante de forma a facilitar a compreensão dos referidos negócios jurídicos.

Por ocasião do Dia Mundial do Idoso, nesta sexta-feira (1), o deputado recordou os temas que ficaram em aberto e cobrou mais agilidade no andamento dos projetos.

“Preservar o bem-estar dos nossos idosos é a ideia central destes projetos, não podem ser esquecidos. São pessoas que precisam de mais atenção e, muitas vezes, têm dificuldades de compreensão sobre o que estão contratando, por exemplo. Ou ainda, muito idosos têm dificuldades de locomoção e são obrigados a esperar por horas em filas nas farmácias e acabam regressando aos seus lares sem nada, devido a indisponibilidade daquele remédio contínuo. Essa perda de tempo é ainda pior quando o paciente encontra-se gravemente enfermo, gerando um desgaste desnecessário”, justificou.

Outro projeto que atende às necessidades dos idosos foi protocolado há pouco mais de 3 meses por Requião Filho. Ele dispõe sobre a reserva de vagas de estágio, de nível superior, em órgãos ou entidades da administração pública – direta ou indireta – para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O PL 303/2021 quer garantir a inclusão de profissionais que, por conta da idade, têm dificuldade em conseguir espaço no mercado de trabalho.

Por: Requião Filho  Foto: Dálie Felberg / ALEP