Em Pérola, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná conseguiu acordo judicial para que um homem condenado em 2020 por estupro de vulnerável pague indenização de R$ 40 mil à vítima. Os casos de abuso ocorreram em 2017, quando o réu tinha 73 anos, e a criança, nove.

O homem havia sido condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pena substituída por tratamento ambulatorial por ele ser legalmente semi-imputável. Após a condenação, a Promotoria de Justiça de Pérola descobriu que o réu tinha bens penhoráveis e buscou a família da vítima para ajuizar uma ação de cobrança de indenização por danos morais.

Embora tenha vendido os bens no curso do processo – possivelmente, na visão do Ministério Público, para livrar-se da obrigação indenizatória –, o MPPR conseguiu em primeira instância a anulação da venda de uma casa. O réu recorreu, mas, antes do julgamento em segunda instância, firmou acordo para o pagamento da indenização.

do MPPR