O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar suspendendo processo licitatório do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná no valor de R$ 12.799.152,03, relacionado à implantação da travessia da baía de Guaratuba, no Litoral do estado. A decisão decorre de pedido formulado em ação civil pública ajuizada por meio do núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).

A ação alerta para o fato de o DER haver lançado o processo licitatório para contratação de empresa de consultoria para elaboração concomitante de estudos ambientais (Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano Básico Ambiental e Inventário Florestal), anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de engenharia, quando o projeto deve obrigatoriamente ser posterior à conclusão dos estudos ambientais. O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) pode ter influência no traçado da obra ou até mesmo concluir pela sua inviabilidade, o que representaria um enorme prejuízo ao erário estadual com o pagamento de um projeto que se tornaria inútil.

A partir da decisão – que determinou multa de R$ 3 milhões em caso de descumprimento e da qual caberia recurso – o DER suspendeu imediatamente a licitação.

Autos número 0003408-10.2020.8.16.0088.

Do MPPR