Com objetivo de detectar fraudes por adição de amido em requeijões comercializados no mercado brasileiro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma operação específica de coleta de amostras de requeijão e requeijão cremoso no comércio varejista.

Durante a ação, foram coletadas 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM), localizados em nove estados (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).

Os resultados das análises apontaram para um índice de 5% de não conformidade. Uma das amostras foi rejeitada por ter sido coletada com o prazo de validade já expirado. Assim, das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido.

Para cada amostra não conforme, foram adotadas ações fiscais previstas na legislação junto ao estabelecimento produtor, que incluem a apreensão cautelar dos produtos, além da autuação em processo administrativo específico. A fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Participaram da operação servidores dos 2º, 3º, 4º, 6º, 10º e 11º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Com objetivo de detectar fraudes por adição de amido em requeijões comercializados no mercado brasileiro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma operação específica de coleta de amostras de requeijão e requeijão cremoso no comércio varejista.

Durante a ação, foram coletadas 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM), localizados em nove estados (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).

Os resultados das análises apontaram para um índice de 5% de não conformidade. Uma das amostras foi rejeitada por ter sido coletada com o prazo de validade já expirado. Assim, das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido.

Para cada amostra não conforme, foram adotadas ações fiscais previstas na legislação junto ao estabelecimento produtor, que incluem a apreensão cautelar dos produtos, além da autuação em processo administrativo específico. A fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Participaram da operação servidores dos 2º, 3º, 4º, 6º, 10º e 11º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

do Ministério da Agricultura

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