O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 221/2021, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa com o objetivo de adquirir equipamentos de informática para serem utilizados nas escolas da rede pública de ensino desse município da Região dos Campos Gerais.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa que alega ter sido indevidamente inabilitada para participar do certame. Conforme a peticionária, a administração municipal agiu com formalismo excessivo ao rejeitar atestado de capacidade técnica apresentado pela firma.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Para ele, “os motivos lançados na decisão de inabilitação não estão em conformidade com a realidade dos fatos”, parecendo “razoável concluir que houve excesso de rigorismo na decisão”.

Além disso, o conselheiro motivou sua decisão de paralisar o andamento do certame com base em diversos indícios de que a prefeitura cerceou o direito de defesa das interessadas e violou o devido processo legal ao reabilitar, sem apresentar a devida justificativa, a licitante vencedora; não emitir declaração formal a respeito da definição da vencedora da disputa, o que impediu a possibilidade de terceiros recorrerem da decisão; e impossibilitar a representante de apresentar recursos administrativos.

O despacho do relator, expedido em 9 de dezembro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 41/2021, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (15). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Ponta Grossa. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Serviço

Processo nº: 740003/21

Despacho nº 1408/21 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade: Município de Ponta Grossa

Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

do TCE-PR