A ideia do tratamento precoce [contra a Covid-19] é materialmente inexistente, já que não há nenhuma evidência segura de que a intervenção medicamentosa pudesse mitigar os severos efeitos da doença; e o desvio da finalidade da publicidade governamental se fez presente pela indução da população na crença da eficácia de medicamentos inócuos ou tóxicos, no afã de reavivar a economia, representando um desperdício flagrante de recursos públicos.

Em decisão liminar expedida na noite desta quinta-feira (29/4), a juíza Ana Lucia Petri Betto, da Justiça Federal em São Paulo, proibiu que a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) do governo do presidente Jair Bolsonaro faça campanhas publicitárias em prol do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19.

A magistrada também decidiu que “os influenciadores [contratados pelo governo federal] arrolados no polo passivo, no prazo de 48 horas da intimação, publiquem, em seus perfis oficiais, mensagem de esclarecimento, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada”.

Segundo a juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, as campanhas publicitárias do governo devem “ser pautadas” por “clareza e transparência” e que, portanto, “no mínimo, a ação publicitária com os influenciadores tem o potencial de induzir em erro”.

Com a sentença, a União e os influenciadores têm 48 horas para se retratar. Já a devolução dos R$ 23 mil pagos aos influenciadores — outro pedido da ação — só será decidida na sentença, após a defesa tanto da União quanto dos influenciadores.

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AP (66) nº 5007203-04.2021.4.03.6100

do Conjur