Ele será válido até o dia 9 de março, mas pode ser prorrogado ou alterado conforme a situação do momento.
Veja em nosso post as principais alterações do decreto nº 14.234, em relação ao decreto anterior (que ainda é válido, porém com as alterações vigentes)
Para acessar o decreto nº º 14.234 na íntegra, acesse o link: https://bit.ly/3kkaCZd
Para acessar o decreto nº º 14.156 na íntegra, acesse o link: https://bit.ly/3qSau5I