O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a lei estadual 21.095/2022 e, a partir de agora, o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (PROESPORTE), com projetos aprovados pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes terá destinação aos projetos desportivos credenciados pela pasta com aumento de 150% no orçamento estadual para a concessão de parte do valor a recolher de ICMS.
A Lei permite que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte do valor do imposto a recolher para projetos esportivos credenciados pela Superintendência Geral do Esporte – PARANA ESPORTE.
Uma emenda parlamentar de iniciativa do deputado Luiz Fernando Guerra (União) ao projeto original e aprovada por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa promoveu a ampliação do percentual do valor global anual de recursos destinados para a área do Esporte dos atuais 0,2% da arrecadação do ICMS para 0,5% relativo ao exercício anterior.
Na justificativa da proposição o deputado destacou que esta iniciativa visa estimular a formação esportiva no Estado, garantindo suporte e estrutura para o atendimento dos atletas, a maioria oriunda de áreas de vulnerabilidade social. Os projetos são propostas inscritas em conformidade com editais de chamamento, e devem ter como objeto principal o esporte e a sua destinação pública, podendo ser contempladas pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Paraná há no mínimo dois anos.
Guerra afirmou que entende que os Poderes Executivo e Legislativo precisam olhar com atenção para o esporte e tratá-lo como ferramenta de impacto e transformação sócio educacional, por isso é importante ampliar o apoio a iniciativas que fomentam o desenvolvimento humano visando não somente o alto rendimento. Além de trazer valores educacionais e éticos, o esporte ensina a respeitar o próximo, a ganhar e a perder, ou seja, não só estimula as boas práticas que podem resultar em atletas de elite que seguirão na vida profissional, mas mais importante que isso, forma cidadãos.
O deputado considerou apropriado e cabível a ampliação do volume de recursos destinados para incentivo ao esporte no âmbito das políticas públicas paranaenses, pois, acreditar no esporte também é o nosso forte, afirmou na mensagem justificativa da emenda que reproduz a autorização nos limites do Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do qual autoriza aos Estados a concederem crédito outorgado do ICMS, em limite maior que o paranaense.
“Agradeço ao governador Ratinho Júnior pela sensibilidade social e pronto deferimento à nossa proposta, com esta medida colocamos o Estado do Paraná na vanguarda e dentre os que mais investem nos projetos esportivos”, disse.
Proposta
Com o objetivo de aumentar o apoio ao esporte no Paraná, além de requerimento apresentado sobre o tema, ainda tramita na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 40/2020, de iniciativa do deputado Luiz Fernando Guerra, prevendo que o Poder Executivo conceda desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa há pelo menos um ano antes do requerimento de concessão, como forma de estimular a realização de projetos desportivos no estado e assim, criar alternativas para a demanda pleiteada.
ALEP Créditos:Dálie Felberg/Alep
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