Os animais recebem tratamento veterinário, são castrados, microchipados e ficam disponíveis para adoção durante todo o período que permanecem abrigados. Por ser um abrigo transitório, como definido na Lei Municipal nº 9019/2007, os animais que tiveram tratamento finalizado e estão aptos, retornam ao local da coleta para que se tenha recursos e espaço para atender outros animais que precisem.

O CRAR mantém abrigado animais que não podem retornar ao local de coleta, como vítimas de maus-tratos, filhotes ou que possuem alguma condição especial, como amputação de uma das patas.

A equipe do CRAR e da Patrulha Animal ficam a disposição da população para esclarecer dúvidas quanto ao fluxo de atendimento, através das redes sociais e pelo telefone 3220-1000 + ramal 4072.

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Da assessoria