O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou, na sessão de terça-feira (15) da Assembleia Legislativa do Paraná, requerimento à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) onde reitera o pedido para que o Governo do Estado priorize a implantação de uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) no Paraná. Segundo o parlamentar oferecer essa opção para o recebimento de denúncias de maus tratos e abusos contra os animais será um avanço nas políticas públicas do direito animal com uma ferramenta de fundamental importância que vai agilizar a percepção penal dos crimes, dar visibilidade à causa e ainda com a comodidade do ambiente digital”, destaca o deputado.

O deputado Guerra frisa, por exemplo, que na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) do Paraná, casos de violência contra animais atualmente lideram o ranking das demandas. Em recente pronunciamento sobre esta pauta, o delegado Matheus Laiola da DPMA acredita que a criação de uma delegacia especializada em violência contra animais atende um pedido da sociedade. “Já existe uma delegacia especializada em São Paulo e seria ótimo para Curitiba”, avaliou.

O atendimento desse pedido significa um salto relevante nesta luta, onde cada telefone celular passa a ser uma delegacia eletrônica, através do qual poderão ser enviadas fotos, vídeos e testemunhos. Serão enviados casos de maus tratos em geral, animais acorrentados sem comida ou água, abandonados ou presos em imóveis, tráfico de animais silvestres, criadouros e abatedouros clandestinos, dentre outras ocorrências, explica. A DEPA só não atenderá casos urgentes, em que o animal corre eminente risco de vida, pois, nessas ocasiões, deve-se acionar a polícia militar, descreve o deputado Luiz Fernando Guerra.

“O atendimento eletrônico é uma tendência moderna, irreversível e muito bem-vinda, nestes tempos onde falta tempo para tudo. Desburocratizar a vida dos cidadãos é essencial e a DEPA vem contribuir para isto ao mesmo tempo em que ajuda os animais. Muitas pessoas que poderiam desistir de prestar queixas ou de denunciar por temer burocracia e perda de tempo poderão contar com um instrumento ágil. Acredito que a DEPA será um grande avanço para ajudarmos animais em situação de perigo, maus-tratos e abusos por humanos! A agilidade com que poderão ser feitas as denúncias farão a diferença no resgate e ajuda para os animais”, destaca o deputado.

Ele esclarece que a DEPA é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número da senha criada no momento de finalizar a denúncia, frisa.

No expediente aprovado pela Assembleia Legislativa, o deputado também cobrou informações atualizadas ao Secretário sobre a Política Estadual de Direitos Animais no tocante à atuação da Rede Estadual de Direitos Animais – REDA, instância articuladora entre as instituições envolvidas na temática dos Direitos Animais, responsável pela elaboração, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Direitos Animais, nos termos do Decreto 2990, de 09 de outubro de 2019.

O parlamentar pede, ainda, para que seja informado sobre deliberações do Conselho Estadual dos Direitos Animais – CEDA, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo que tem por finalidade subsidiar e assessorar tecnicamente as Secretarias de Estado na regulamentação e execução das ações previstas na Política Estadual de Direitos Animais, bem como atender demandas da sociedade em temas relacionados.

O objetivo da presente demanda tem por finalidade inteirar-nos sobre a atualização, inclusive, nos atos legais que dizem respeito à proteção animal no âmbito do Estado do Paraná, em especial na informação se o Poder Executivo pretende viabilizar a implantação da Delegacia através do website da Polícia Civil em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) e a Rede Estadual de Direitos Animais (REDA).

Requer-se, também, seja informado à esta Casa Legislativa sobre o interesse do Poder Executivo na tramitação do projeto de lei 65/2020 que institui o Código Estadual de Direitos Animais, protocolizado em 11 de fevereiro de 2020, sem ter registrado nenhuma movimentação oficial.

Registre-se que a justificativa desta proposição destaca que a presente medida pretende revogar o Código Estadual de Proteção aos Animais criado pela Lei 14.307, de 20 de março de 2003 e criar um novo Código Estadual de Direitos Animais, conforme previsão da Constituição Federal que estabelece a proteção ao meio ambiente e à fauna, ressaltando a questão da dignidade dos animais e proibindo a prática que os submetem à crueldade.

Considerando-se, ainda, que a intenção é atribuir ao Novo Código Estadual a expressão “Direitos Animais” no sentido lato sensu e  não apenas a proteção, como determina o Código vigente; requer-se, através desta Assembleia Legislativa, a promoção de uma audiência pública com a participação de entidades da sociedade civil organizada, aberta a participação popular, para debater e instruir a matéria legislativa em trâmite, com o recebimento e debate das contribuições para o aprimoramento do tema de importância, relevância e utilidade pública.

Da Assembleia legislativa